Transparência e Compromisso
DATA DO PAGAMENTO:
Ao fazer o cadastro, o (a) usuário (a) escolherá dentre àquelas datas para pagamento oferecidas pela Administradora, assim como o dia do vencimento de suas faturas. A data do pagamento, sempre poderá ser modificada, de acordo com a sua conveniência, desde que a Administradora a aprove e seja comunicada no pagamento da última fatura. O pagamento poderá ser realizado somente em estabelecimentos autorizados pela Administradora, consignando que o pagamento em data posterior daquela constante como vencimento
sujeitará o (a) usuário (a) a cobrança de encargos financeiros, proporcionais aos dias de atraso.
CRÉDITO ROTATIVO E DE LINHA DE CRÉDITO MAIS VANTAJOSA AO (A) USUÁRIO (A):
Nos termos da resolução 4.549 de 26 de janeiro de 2017, alterada pela Resolução CMN nº 5.112, de 21 de dezembro de 2023, ambas editadas pelo Banco Central do Brasil, direito do(a) Usuário(a) a linha de crédito mais vantajosa ao(a) mesmo(a), após 30 (trinta) dias do vencimento da fatura sem pagamento, período autorizado a incidir os juros praticados para o crédito rotativo
FORMA DE BACAMENTO:
O(a) usuário (a) poderá pagar a totalidade de sua divida junto à Administradora ou em outros estabelecimentos indicados por ela, impreterivelmente na data do vencimento que ele anteriormente escolher, o qual virá indicado na fatura mensal, sem encargos.
1°) Na impossibilidade do pagamento total, poderá optar pelo parcelamento do débito, após o pagamento mínimo, que será determinado pela Administradora, bem como em até quantas vezes o (a) usuário/comprador poderá dividir o seu débito.
2°) Em caso de pagamento mínimo ou parcelamento do débito, a Administradora informará, na próxima fatura mensal, o saldo devedor remanescente e os respectivos encargos.
3°) Quando o usuário optar pelo parcelamento da dívida, referido ato deverá ser realizado formalmente junto à Administradora, sendo que o valor da parcela será acrescido na próxima fatura mensal.
4°) Caso o dia do pagamento coincida com feriado bancário, poderá o pagamento ser efetuado
no primeiro dia útil subsequente. Se porventura o (a) usuário (a) não receber o extrato de movimentação do cartão com a fatura para pagamento, isto não exclui sua responsabilidade de pagamento, devendo o mesmo entrar em contato com a Administradora/Cessionária, a qual indicará, a escolha do (a) usuário (a), quaisquer das seguintes possibilidades:
a) envio da fatura via e-mail;
b) acesso ao site www.extrapay.com.br, opção usuário, emissão da segunda via de fatura;
c) orientação para que o mesmo dirija-se a um estabelecimento conveniado e solicite a emissão de segunda via da fatura, ficando ainda a Administradora na obrigação de informar o total do seu débito, o valor do pagamento mínimo e em até quantas vezes poderá ser parcelado o restante assim como os encargos incidentes ou ainda pela central de atendimento via APP Whatsapp (16)98144-3000.
USO DO CARTÃO MAIS BRASIL CARD:
O Cartão Mais Brasil Card servirá como identificação do(a) Usuário(a), para efetuar compras exclusivamente MAIS BRASIL SUPERMERCADO LTDA, conveniado com a Administradora, observado o disposto na cláusula 2ª, 3°.
1°) O cartão Mais Brasil Card somente poderá ser utilizado pelo(a) Usuário(a) exclusivamente no MAIS BRASIL SUPERMERCADO LTDA, durante o seu período de validade, sendo que o cartão é para uso exclusivo e pessoal, intransferível, válido até que a Administradora solicite a sua devolução, inutilização ou bloqueio.
2°) Nas compras efetuadas na modalidade de crédito parcelado, cuja disponibilização será um ato de mera liberalidade e de vontade exclusiva do MAIS BRASIL SUPERMERCADO LTDA, o limite de crédito ficará comprometido em relação ao valor total da despesa, havendo o respectivo abatimento proporcional, na medida em que cada parcela for liquidada.
4°) A Administradora, em caso de inadimplência contratual, terá o direito de a seu exclusivo critério, bloquear, suspender temporariamente o uso ou cancelar o cartão, independentemente de previa notificação ao(a) Usuário(a).
COMPROVANTES DE COMPRA - DOS COMPROVANTES DE COMPRA:
O(A) Usuário(a) reconhece como válidos e verdadeiros os comprovantes de compra, comprometendo-se a aceitar fotocópias, cópias de microfilmes, por Whatsapp ou tecnologia análoga, inclusive da fatura mensal, como se fossem vias originais, no caso de as vias originais terem sido extraviadas ou destruídas, ou ainda, aceitar os
dados processados, através do sistema de captura eletrônica.
PARÁGRAFO ÚNICO: As faturas mensais não pagas e/ou os comprovantes de compra (originais e/ou cópias), juntamente com este contrato valerão como título executivo extrajudicial, facultada a sua cobrança mediante Ação de Execução, Ação Monitoria ou Ação de Cobrança, a critério da Administradora.
PRESTAÇÃO DE CONTAS E SOLICITAÇÃO DE 2ª VIA:
A Administradora prestará contas dos gastos com bens/serviços do (a) usuário (a), emitindo e remetendo ao (a) mesmo (a), no endereço físico ou, se disponível, no eletrônico, por ele indicado, o extrato de movimentação de cartão com a fatura para pagamento de seus gastos, com a descrição pormenorizada de todos os itens lançados e
respectivos valores, incluindo aquisição de bens e/ou serviços com o cartão, multas, juros, atualização monetária ou outras taxas, os quais constituem despesas de responsabilidade do (a) usuário (a).
1°) Os valores e percentuais serão informados na fatura. referindo-se ao mês (encargos contratuais do período). Os juros cobrados serão capitalizados mensalmente, até a data de efetivo pagamento. Estes valores e percentuais poderão, eventualmente e por prazo limitado, serem oferecidos gratuitamente ou a título promocional, constituindo-se tal isenção, simples liberalidade da Administradora.
2°) Visando uma maior clareza e compreensão aos (as) usuários(as), as outras taxas as quais se refere o parágrafo anterior, compreendem também a utilização do cartão de crédito (anuidade proporcional a utilização), bem como outros serviços e tarifas oferecidos pela Administradora e/ou Instituições Financeiras conveniadas.
3°) É garantido ao usuário, o direito de apresentar reclamação em até 30 (trinta) dias após o pagamento fixado na fatura, sobre qualquer item dela constante, sendo que caso não exerça esse direito, o usuário dará por reconhecida e aceita a exatidão da prestação de contas, bem como o débito nela expresso.
4°) O usuário tem acesso às condições do cartão e 2ª via de faturas por meio do site da empresa www.extrapay.com.br, na área do cliente, e também através do APP EXTRAPAY, porém, caso o (a) mesmo (a) tenha interesse em requerer o envio de documentos de forma impressa, deverá encaminhar requerimento devidamente assinado, contendo detalhadamente todos os documentos a que tem interesse, bem como, recolher a taxa de R$ 20,00 (vinte reais) que se referem aos custos de impressão e correios, cujo prazo de envio será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do requerimento.
5°) O (a) usuário (a) poderá exigir da Administradora declaração de quitação anual de débito, indicando em requerimento por escrito o período que deseja ser exibido.
RESPONSABILIDADE DO (A) USUÁRIO (A) NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS:
A eventual divergência no preço e/ou a ocorrência de defeitos ou vícios, ainda que oculto, nas mercadorias e/ou serviços adquiridos pelo (a) usuário (a), não o exime do dever de efetuar o pagamento no respectivo vencimento, ficando ressalvado ao (a) usuário (a), unicamente o direito de reclamar ao estabelecimento, uma vez que a Administradora não assume responsabilidade alguma, quanto ao preço, qualidade, quantidade e demais especificações, relacionadas com a compra e venda dos bens e/ou serviços. Parágrafo Único: Sempre que a pretensa despesa possa conflitar com qualquer condição deste instrumento ou convênio firmado com o estabelecimento, a Administradora poderá, independentemente de prévio aviso, recusar a realização dela.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO (ANUIDADE/TAXA):
Não será cobrada anuidade do cartão, sendo apenas cobrada uma taxa mensal de utilização no valor de R$ 11,90 (onze reais e noventa centavos), corrigida anualmente pelo IPCA. Tal cobrança somente será realizada nos meses em que houver a efetiva utilização ou nos casos em que o(a) Usuário(a) estiver com dívida pendente de pagamento de parcelas de acordo ou mesmo de reprocessamento da fatura.
SAQUES EMERGÊNCIAIS:
A Administradora não disponibiliza saques em dinheiro com o cartão, sendo sua utilização apenas para compras exclusivas na sua Parceira (Mais Brasil Supermercado LTDA).
CONDIÇÕES ESPECIAIS:
A Administradora poderá conceder, a seu critério e segundo suas disponibilidades, condições especiais aos Usuários(as), estipulando condições diferenciadas de tarifas, vencimento da fatura e outros, em caráter temporário ou permanente.
SERVIÇO DE MENSAGENS (SMS):
A Administradora disponibilizará ao(a) Usuário(a), serviço de mensagens (SMS), via celular, informando a este(a) sobre compras efetuadas no cartão, avisos de fechamento da fatura e outros.
PENALIDADES PELO NÃO PAGAMENTO DA FATURA:
Todos os valores decorrentes de compras efetuadas pelo(a) Usuário(a) e lançadas na sua fatura mensal, que não forem liquidados na data indicada do seu vencimento, estarão sujeitas ao acréscimo dos seguintes encargos, previstos na Resolução BCB n° 96, de 19/5/2021:
A) multa moratória de 2% (dois por cento) ou até o limite permitido legalmente, incidente sobre o saldo devedor por atraso ou insuficiência de pagamento;
B) encargos financeiros (juros remuneratórios) que forem incorridos pela Administradora, em razão do não pagamento, conforme Cláusula 6ª 2° deste instrumento, calculada diariamente, até o efetivo pagamento.
C) juros de mora, “pro rata die”.
D) Honorários advocatícios em fase judicial, a serem fixados pelo juiz da ação.
1°) A Administradora, em caso de inadimplência contratual, terá o direito de a seu exclusivo critério, bloquear, suspender temporariamente o uso ou cancelar o cartão, independentemente de previa notificação ao(a) Usuário(a).
2°) No caso de inadimplência, parcial ou total, reconhece o(a) Usuário(a), o vencimento antecipado de eventuais parcelas e/ou valores a vencerem, reservando se à Administradora, o direito de cobrar, a qualquer tempo, e de uma única vez, independentemente da data do pagamento, o saldo devedor, e sem prejuízo, a qualquer dispositivo deste instrumento.
INCLUSÃO DO (A) USUÁRIO (A) NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO:
A inadimplência, parcial ou total, faculta a Administradora, nos termos do disposto no CDC (Lei n° 8.078/90), a possibilidade de incluir o (a) usuário (a) em órgãos de restrição ao crédito, mantendo até a quitação integral do débito.
PRAZO DE VALIDADE DESTE CONTRATO:
O presente contrato de adesão tem prazo indeterminado, valendo a partir da assinatura do (a) usuário (a) no comprovante de venda, ou digitação da senha eletrônica quando o cartão possuir tal tecnologia, dando a adesão
concomitantemente a primeira compra, ou, também, o recebimento do cartão bloqueado com a respectiva liberação pela Administradora, reconhecendo o usuário em ambos os casos, ser conhecedor das condições gerais deste instrumento.
RESCISÃO:
Este contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes. Imotivadamente, a qualquer tempo mediante comunicação à outra parte, com o consequente cancelamento da conta do(a) Usuário(a) junto à Administradora. A violação de qualquer disposição deste Contrato, em especial, o não pagamento da fatura na data de vencimento ou a falta de comunicação de mudança de domicílio, ou local indicado para sua intimação em caso de mora, poderão dar causa à rescisão deste Contrato.
ALTERAÇÕES DESTE INSTRUMENTO:
A Administradora poderá introduzir alterações neste Contrato, ampliar ou restringir a utilidade do Cartão ou agregar-lhe outros serviços e produtos, mediante correspondente aditivo, comunicando o(a) Usuário(a) pelo aplicativo, SMS ou pelo site www.extrapay.com.br, tendo o mesmo prazo de 30 (trinta) dias, asseguradas as condições até então vigentes.
1°) Na hipótese do(a) Usuário(a) não concordar com as modificações, poderá, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, exercer o direito de rescisão, e de pleno direito, solicitar o encerramento do Cartão, respeitada a Cláusula 18ª deste Contrato.
2°) O não exercício do direito acima, implica, de pleno direito, em aceitação e em adesão irrestrita do(a) Usuário(a) às suas novas condições.
3°) Não estão abrangidas nas hipóteses acima as alterações determinadas por disposição legal, que poderão ocorrer independentemente de qualquer comunicação previa ou aceitação do(a) Usuário(a).
EXTRAVIO, ROUBO OU FURTO DO CARTÃO:
É direito do(a) Usuário(a) receber novo cartão, na ocorrência de extravio, roubo ou furto, devendo este comunicar imediatamente o evento à Administradora e/ou a Parceira por meio do seu aplicativo, APP WhatsApp pelo telefone
(16) 98144-3000 ou pela Central de Atendimento pelo telefone (16) 3818-1111.
1°) Fica estabelecido que a responsabilidade do(a) Usuário(a) pelo uso desse cartão, somente estará extinta, após a comunicação, através da forma acima descrita respondendo pelo uso que dele venha a ser feito por terceiro, até no momento da comunicação.
2°) O(A) Usuário(a) desde já autoriza a Administradora ou terceiros por ela nomeados, a averiguar a autenticidade dos dados pessoais informados, bem como a comunicação de perda, furto, roubo ou extravio, respondendo civil e criminalmente por esta comunicação. A verificação da falta de veracidade das alegações caracterizará infração contratual, facultando a Administradora o cancelamento e ou rescisão e multa do contrato.
VIGÊNCIA PARA OS (AS) ATUAIS USUÁRIOS (AS) DO CARTÃO MAIS BRASIL CARD:
O presente contrato entrará em vigência para os (as) atuais usuários (as) portadores (as) do cartão MAIS BRASIL CARD, na data de seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
CARTÃO (ÕES) ADICIONAL (AIS):
O (a) usuário (a), mediante termo de autorização, poderá solicitar cartão (s) adicional (s), declinando expressamente o nome da pessoa que virá a utilizar, sendo que os débitos do (s) cartão (s) adicionais integrarão fatura única, reconhecendo o(a) titular como válidos e verdadeiros os comprovantes de compra dos cartões adicionais, os quais serão de sua total responsabilidade.
CENTRAL DE ATENDIMENTO:
A Administradora colocará à disposição do(a) Usuário(a), por intermédio da sua Parceira uma Central de Atendimento ao Cliente por meio do seu aplicativo, WhatsApp pelo telefone (16) 98144-3000 ou pela Central de Atendimento pelo telefone (16) 3818-1111, pelo site www.extrapay.com.br e ainda pelo APP ExtraPay a fim de esclarecer toda e/ou qualquer dúvida ou receber toda e qualquer reclamação relativa ao cartão e/ou a este contrato, assim como para receber requerimentos de 2ª (segunda) via de documentos.
Transparência e Compromisso
DATA DO PAGAMENTO:
Ao fazer o cadastro, o (a) usuário (a) escolherá dentre àquelas datas para pagamento oferecidas pela Administradora, assim como o dia do vencimento de suas faturas. A data do pagamento, sempre poderá ser modificada, de acordo com a sua conveniência, desde que a Administradora a aprove e seja comunicada no pagamento da última fatura. O pagamento poderá ser realizado somente em estabelecimentos autorizados pela Administradora, consignando que o pagamento em data posterior daquela constante como vencimento
sujeitará o (a) usuário (a) a cobrança de encargos financeiros, proporcionais aos dias de atraso.
CRÉDITO ROTATIVO E DE LINHA DE CRÉDITO MAIS VANTAJOSA AO (A) USUÁRIO (A):
Nos termos da resolução 4.549 de 26 de janeiro de 2017, alterada pela Resolução CMN nº 5.112, de 21 de dezembro de 2023, ambas editadas pelo Banco Central do Brasil, direito do(a) Usuário(a) a linha de crédito mais vantajosa ao(a) mesmo(a), após 30 (trinta) dias do vencimento da fatura sem pagamento, período autorizado a incidir os juros praticados para o crédito rotativo
FORMA DE BACAMENTO:
O(a) usuário (a) poderá pagar a totalidade de sua divida junto à Administradora ou em outros estabelecimentos indicados por ela, impreterivelmente na data do vencimento que ele anteriormente escolher, o qual virá indicado na fatura mensal, sem encargos.
1°) Na impossibilidade do pagamento total, poderá optar pelo parcelamento do débito, após o pagamento mínimo, que será determinado pela Administradora, bem como em até quantas vezes o (a) usuário/comprador poderá dividir o seu débito.
2°) Em caso de pagamento mínimo ou parcelamento do débito, a Administradora informará, na próxima fatura mensal, o saldo devedor remanescente e os respectivos encargos.
3°) Quando o usuário optar pelo parcelamento da dívida, referido ato deverá ser realizado formalmente junto à Administradora, sendo que o valor da parcela será acrescido na próxima fatura mensal.
4°) Caso o dia do pagamento coincida com feriado bancário, poderá o pagamento ser efetuado
no primeiro dia útil subsequente. Se porventura o (a) usuário (a) não receber o extrato de movimentação do cartão com a fatura para pagamento, isto não exclui sua responsabilidade de pagamento, devendo o mesmo entrar em contato com a Administradora/Cessionária, a qual indicará, a escolha do (a) usuário (a), quaisquer das seguintes possibilidades:
a) envio da fatura via e-mail;
b) acesso ao site www.extrapay.com.br, opção usuário, emissão da segunda via de fatura;
c) orientação para que o mesmo dirija-se a um estabelecimento conveniado e solicite a emissão de segunda via da fatura, ficando ainda a Administradora na obrigação de informar o total do seu débito, o valor do pagamento mínimo e em até quantas vezes poderá ser parcelado o restante assim como os encargos incidentes ou ainda pela central de atendimento via APP Whatsapp (16)98144-3000.
USO DO CARTÃO MAIS BRASIL CARD:
O Cartão Mais Brasil Card servirá como identificação do(a) Usuário(a), para efetuar compras exclusivamente MAIS BRASIL SUPERMERCADO LTDA, conveniado com a Administradora, observado o disposto na cláusula 2ª, 3°.
1°) O cartão Mais Brasil Card somente poderá ser utilizado pelo(a) Usuário(a) exclusivamente no MAIS BRASIL SUPERMERCADO LTDA, durante o seu período de validade, sendo que o cartão é para uso exclusivo e pessoal, intransferível, válido até que a Administradora solicite a sua devolução, inutilização ou bloqueio.
2°) Nas compras efetuadas na modalidade de crédito parcelado, cuja disponibilização será um ato de mera liberalidade e de vontade exclusiva do MAIS BRASIL SUPERMERCADO LTDA, o limite de crédito ficará comprometido em relação ao valor total da despesa, havendo o respectivo abatimento proporcional, na medida em que cada parcela for liquidada.
4°) A Administradora, em caso de inadimplência contratual, terá o direito de a seu exclusivo critério, bloquear, suspender temporariamente o uso ou cancelar o cartão, independentemente de previa notificação ao(a) Usuário(a).
COMPROVANTES DE COMPRA - DOS COMPROVANTES DE COMPRA:
O(A) Usuário(a) reconhece como válidos e verdadeiros os comprovantes de compra, comprometendo-se a aceitar fotocópias, cópias de microfilmes, por Whatsapp ou tecnologia análoga, inclusive da fatura mensal, como se fossem vias originais, no caso de as vias originais terem sido extraviadas ou destruídas, ou ainda, aceitar os
dados processados, através do sistema de captura eletrônica.
PARÁGRAFO ÚNICO: As faturas mensais não pagas e/ou os comprovantes de compra (originais e/ou cópias), juntamente com este contrato valerão como título executivo extrajudicial, facultada a sua cobrança mediante Ação de Execução, Ação Monitoria ou Ação de Cobrança, a critério da Administradora.
PRESTAÇÃO DE CONTAS E SOLICITAÇÃO DE 2ª VIA:
A Administradora prestará contas dos gastos com bens/serviços do (a) usuário (a), emitindo e remetendo ao (a) mesmo (a), no endereço físico ou, se disponível, no eletrônico, por ele indicado, o extrato de movimentação de cartão com a fatura para pagamento de seus gastos, com a descrição pormenorizada de todos os itens lançados e
respectivos valores, incluindo aquisição de bens e/ou serviços com o cartão, multas, juros, atualização monetária ou outras taxas, os quais constituem despesas de responsabilidade do (a) usuário (a).
1°) Os valores e percentuais serão informados na fatura. referindo-se ao mês (encargos contratuais do período). Os juros cobrados serão capitalizados mensalmente, até a data de efetivo pagamento. Estes valores e percentuais poderão, eventualmente e por prazo limitado, serem oferecidos gratuitamente ou a título promocional, constituindo-se tal isenção, simples liberalidade da Administradora.
2°) Visando uma maior clareza e compreensão aos (as) usuários(as), as outras taxas as quais se refere o parágrafo anterior, compreendem também a utilização do cartão de crédito (anuidade proporcional a utilização), bem como outros serviços e tarifas oferecidos pela Administradora e/ou Instituições Financeiras conveniadas.
3°) É garantido ao usuário, o direito de apresentar reclamação em até 30 (trinta) dias após o pagamento fixado na fatura, sobre qualquer item dela constante, sendo que caso não exerça esse direito, o usuário dará por reconhecida e aceita a exatidão da prestação de contas, bem como o débito nela expresso.
4°) O usuário tem acesso às condições do cartão e 2ª via de faturas por meio do site da empresa www.extrapay.com.br, na área do cliente, e também através do APP EXTRAPAY, porém, caso o (a) mesmo (a) tenha interesse em requerer o envio de documentos de forma impressa, deverá encaminhar requerimento devidamente assinado, contendo detalhadamente todos os documentos a que tem interesse, bem como, recolher a taxa de R$ 20,00 (vinte reais) que se referem aos custos de impressão e correios, cujo prazo de envio será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do requerimento.
5°) O (a) usuário (a) poderá exigir da Administradora declaração de quitação anual de débito, indicando em requerimento por escrito o período que deseja ser exibido.
RESPONSABILIDADE DO (A) USUÁRIO (A) NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS:
A eventual divergência no preço e/ou a ocorrência de defeitos ou vícios, ainda que oculto, nas mercadorias e/ou serviços adquiridos pelo (a) usuário (a), não o exime do dever de efetuar o pagamento no respectivo vencimento, ficando ressalvado ao (a) usuário (a), unicamente o direito de reclamar ao estabelecimento, uma vez que a Administradora não assume responsabilidade alguma, quanto ao preço, qualidade, quantidade e demais especificações, relacionadas com a compra e venda dos bens e/ou serviços. Parágrafo Único: Sempre que a pretensa despesa possa conflitar com qualquer condição deste instrumento ou convênio firmado com o estabelecimento, a Administradora poderá, independentemente de prévio aviso, recusar a realização dela.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO (ANUIDADE/TAXA):
Não será cobrada anuidade do cartão, sendo apenas cobrada uma taxa mensal de utilização no valor de R$ 11,90 (onze reais e noventa centavos), corrigida anualmente pelo IPCA. Tal cobrança somente será realizada nos meses em que houver a efetiva utilização ou nos casos em que o(a) Usuário(a) estiver com dívida pendente de pagamento de parcelas de acordo ou mesmo de reprocessamento da fatura.
SAQUES EMERGÊNCIAIS:
A Administradora não disponibiliza saques em dinheiro com o cartão, sendo sua utilização apenas para compras exclusivas na sua Parceira (Mais Brasil Supermercado LTDA).
CONDIÇÕES ESPECIAIS:
A Administradora poderá conceder, a seu critério e segundo suas disponibilidades, condições especiais aos Usuários(as), estipulando condições diferenciadas de tarifas, vencimento da fatura e outros, em caráter temporário ou permanente.
SERVIÇO DE MENSAGENS (SMS):
A Administradora disponibilizará ao(a) Usuário(a), serviço de mensagens (SMS), via celular, informando a este(a) sobre compras efetuadas no cartão, avisos de fechamento da fatura e outros.
PENALIDADES PELO NÃO PAGAMENTO DA FATURA:
Todos os valores decorrentes de compras efetuadas pelo(a) Usuário(a) e lançadas na sua fatura mensal, que não forem liquidados na data indicada do seu vencimento, estarão sujeitas ao acréscimo dos seguintes encargos, previstos na Resolução BCB n° 96, de 19/5/2021:
A) multa moratória de 2% (dois por cento) ou até o limite permitido legalmente, incidente sobre o saldo devedor por atraso ou insuficiência de pagamento;
B) encargos financeiros (juros remuneratórios) que forem incorridos pela Administradora, em razão do não pagamento, conforme Cláusula 6ª 2° deste instrumento, calculada diariamente, até o efetivo pagamento.
C) juros de mora, “pro rata die”.
D) Honorários advocatícios em fase judicial, a serem fixados pelo juiz da ação.
1°) A Administradora, em caso de inadimplência contratual, terá o direito de a seu exclusivo critério, bloquear, suspender temporariamente o uso ou cancelar o cartão, independentemente de previa notificação ao(a) Usuário(a).
2°) No caso de inadimplência, parcial ou total, reconhece o(a) Usuário(a), o vencimento antecipado de eventuais parcelas e/ou valores a vencerem, reservando se à Administradora, o direito de cobrar, a qualquer tempo, e de uma única vez, independentemente da data do pagamento, o saldo devedor, e sem prejuízo, a qualquer dispositivo deste instrumento.
INCLUSÃO DO (A) USUÁRIO (A) NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO:
A inadimplência, parcial ou total, faculta a Administradora, nos termos do disposto no CDC (Lei n° 8.078/90), a possibilidade de incluir o (a) usuário (a) em órgãos de restrição ao crédito, mantendo até a quitação integral do débito.
PRAZO DE VALIDADE DESTE CONTRATO:
O presente contrato de adesão tem prazo indeterminado, valendo a partir da assinatura do (a) usuário (a) no comprovante de venda, ou digitação da senha eletrônica quando o cartão possuir tal tecnologia, dando a adesão
concomitantemente a primeira compra, ou, também, o recebimento do cartão bloqueado com a respectiva liberação pela Administradora, reconhecendo o usuário em ambos os casos, ser conhecedor das condições gerais deste instrumento.
RESCISÃO:
Este contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes. Imotivadamente, a qualquer tempo mediante comunicação à outra parte, com o consequente cancelamento da conta do(a) Usuário(a) junto à Administradora. A violação de qualquer disposição deste Contrato, em especial, o não pagamento da fatura na data de vencimento ou a falta de comunicação de mudança de domicílio, ou local indicado para sua intimação em caso de mora, poderão dar causa à rescisão deste Contrato.
ALTERAÇÕES DESTE INSTRUMENTO:
A Administradora poderá introduzir alterações neste Contrato, ampliar ou restringir a utilidade do Cartão ou agregar-lhe outros serviços e produtos, mediante correspondente aditivo, comunicando o(a) Usuário(a) pelo aplicativo, SMS ou pelo site www.extrapay.com.br, tendo o mesmo prazo de 30 (trinta) dias, asseguradas as condições até então vigentes.
1°) Na hipótese do(a) Usuário(a) não concordar com as modificações, poderá, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, exercer o direito de rescisão, e de pleno direito, solicitar o encerramento do Cartão, respeitada a Cláusula 18ª deste Contrato.
2°) O não exercício do direito acima, implica, de pleno direito, em aceitação e em adesão irrestrita do(a) Usuário(a) às suas novas condições.
3°) Não estão abrangidas nas hipóteses acima as alterações determinadas por disposição legal, que poderão ocorrer independentemente de qualquer comunicação previa ou aceitação do(a) Usuário(a).
EXTRAVIO, ROUBO OU FURTO DO CARTÃO:
É direito do(a) Usuário(a) receber novo cartão, na ocorrência de extravio, roubo ou furto, devendo este comunicar imediatamente o evento à Administradora e/ou a Parceira por meio do seu aplicativo, APP WhatsApp pelo telefone
(16) 98144-3000 ou pela Central de Atendimento pelo telefone (16) 3818-1111.
1°) Fica estabelecido que a responsabilidade do(a) Usuário(a) pelo uso desse cartão, somente estará extinta, após a comunicação, através da forma acima descrita respondendo pelo uso que dele venha a ser feito por terceiro, até no momento da comunicação.
2°) O(A) Usuário(a) desde já autoriza a Administradora ou terceiros por ela nomeados, a averiguar a autenticidade dos dados pessoais informados, bem como a comunicação de perda, furto, roubo ou extravio, respondendo civil e criminalmente por esta comunicação. A verificação da falta de veracidade das alegações caracterizará infração contratual, facultando a Administradora o cancelamento e ou rescisão e multa do contrato.
VIGÊNCIA PARA OS (AS) ATUAIS USUÁRIOS (AS) DO CARTÃO MAIS BRASIL CARD:
O presente contrato entrará em vigência para os (as) atuais usuários (as) portadores (as) do cartão MAIS BRASIL CARD, na data de seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
CARTÃO (ÕES) ADICIONAL (AIS):
O (a) usuário (a), mediante termo de autorização, poderá solicitar cartão (s) adicional (s), declinando expressamente o nome da pessoa que virá a utilizar, sendo que os débitos do (s) cartão (s) adicionais integrarão fatura única, reconhecendo o(a) titular como válidos e verdadeiros os comprovantes de compra dos cartões adicionais, os quais serão de sua total responsabilidade.
CENTRAL DE ATENDIMENTO:
A Administradora colocará à disposição do(a) Usuário(a), por intermédio da sua Parceira uma Central de Atendimento ao Cliente por meio do seu aplicativo, WhatsApp pelo telefone (16) 98144-3000 ou pela Central de Atendimento pelo telefone (16) 3818-1111, pelo site www.extrapay.com.br e ainda pelo APP ExtraPay a fim de esclarecer toda e/ou qualquer dúvida ou receber toda e qualquer reclamação relativa ao cartão e/ou a este contrato, assim como para receber requerimentos de 2ª (segunda) via de documentos.
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